CEO do GRUPO PRADO marca presença como ordador no VI Congresso da APEGAC.
O CEO do GRUPO PRADO e Vice-Presidente da APEGAC, Francisco Monteiro Dias, participou enquanto orador na mesa-redonda “O […]
Utilização das partes comuns do condomínio: o que diz a lei?
O sustentáculo do condomínio são as partes comuns. Sem elas não haveria condomínio. Ao adquirir uma fração num […]
Publicada atualização anual de rendas para 2025
O coeficiente de atualização a vigorar entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025 é de […]
Porque ter, e como escolher, uma empresa para administrar o seu condomínio?
A administração de um condomínio é uma tarefa complexa que exige conhecimento técnico, habilidades de gestão e uma […]
Ruído nos Condomínios
Conheça em detalhe aquilo que a Lei define na limitação de ruído em condomínios residenciais. É proibido a […]
APEGAC alerta bancos para obstáculos com contas bancárias de condomínios
A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) alertou os bancos para as dificuldades […]
Conferencia “A manutenção e o roteiro para a neutralidade carbónica dos edifícios”
Francisco Monteiro Dias, CEO do GRUPO PRADO moderou a Conferencia “A MANUTENÇÃO E O ROTEIRO PARA A NEUTRALIDADE […]
Prescrição de quotas do Condomínio
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 21.03.2024 Legislação: Código Civil, artigo 310º, al. g); Decreto-Lei 268/94 […]
Ónus da prova em dívidas ao condomínio
Obras de conservação e prescrição de dívidas O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que os condóminos […]
A SEGURANÇA DE SUA CASA EM TEMPO DE FÉRIAS
Este é o tempo de férias. Nunca é de mais relembrar alguns conselhos que ajudem a garantir a segurança da sua residência, enquanto desfruta da sua merecida pausa. De acordo com o relatório anual de segurança interna de 2020, os roubos em residências aumentaram 14% face ao ano anterior e por isso todo o cuidado é pouco antes de ir de férias.
DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO – SAIBA TUDO SOBRE AS GARANTIA A QUE TEM DIREITO
Na garantia de bens imóveis, a lei divide-se entre elementos construtivos estruturais e os outros elementos. Por fim, há também a garantia para os bens móveis que possam ser vendidos com a habitação.
GOVERNO PERMITE ALTERAR O USO DE UMA FRAÇÃO SEM AAUTORIZAÇÃO DOS RESTANTES CONDÓMINOS.
A partir da ultima alteração ao regime jurídico da Propriedade Horizontal que ocorreu no dia 8 de janeiro, qualquer alteração ao fim a que se destina a fração deixou de carecer da autorização dos condóminos.
