A partir da ultima alteração ao regime jurídico da Propriedade Horizontal que ocorreu no dia 8 de janeiro, qualquer alteração ao fim a que se destina a fração deixou de carecer da autorização dos condóminos.
Esta alteração deriva do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, foi alterado o artigo 1422º do Código Civil (CC) e aditado a este diploma o artigo 1422º B ambas sobre o fim a que se destina a fração.
«Artigo 1422.º […]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fração autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, com exceção do previsto no artigo 1422.º-B.»
«Artigo 1422.º-B Alteração do uso da fração para habitação
1 – A alteração do fim ou do uso a que se destina cada fração para habitação não carece de autorização dos restantes condóminos.
2 – No caso previsto no número anterior, cabe aos condóminos que alterem a utilização da fração junto da câmara municipal o poder de, por ato unilateral constante de escritura pública ou de documento particular autenticado, introduzir a correspondente alteração no título constitutivo.
3 – A escritura pública ou o documento particular a que se refere o número anterior devem ser comunicados ao administrador no prazo de 10 dias.»
Perante estas alterações legislativas qualquer proprietário pode alterar o uso da sua fração, por exemplo, transformando uma habitação numa loja ou uma loja numa habitação, ou até mesmo uma habitação numa unidade de exploração turística. Tudo isto sem qualquer intervenção ou poder de veto dos restantes proprietários.
Enquanto administrador profissional de condomínios, com mais de 20 anos de experiencia, considero esta alteração legislativa uma completa aberração e um atentado ao direito de propriedade! A única justificação que encontramos para que esta lei possa ter sido aprovada, decorre do facto de o país ter entrado em período eleitoral e o partido do governo querer acabar com a contestação dos proprietários de Alojamento Local que derivou do ultimo pacote legislativo, fazendo aprovar esta lei quase em segredo sem ouvir quer os proprietários quer os representantes dos condomínios.
Francisco Monteiro Dias – CEO GRUPO PRADO