GOVERNO PERMITE ALTERAR O USO DE UMA FRAÇÃO SEM AAUTORIZAÇÃO DOS RESTANTES CONDÓMINOS.
A partir da ultima alteração ao regime jurídico da Propriedade Horizontal que ocorreu no dia 8 de janeiro, qualquer alteração ao fim a que se destina a fração deixou de carecer da autorização dos condóminos.
ALOJAMENTO LOCAL – O QUE MUDA?
a assembleia de condóminos, por deliberação de pelo menos 2/3 da permilagem do edifício, pode opor-se, salvo quando o título constitutivo preveja a utilização da fração para fins de AL ou tiver havido deliberação expressa da assembleia de condóminos a autorizar a utilização da fração para aquele fim.
O que fazer com a casa da porteira?
O condominio já não tem porteira, o que fazer com a casa que lhe era destinada?
Dec. Lei 4-B/2021 – Regime Extraordinário para a Realização de Assembleias de Condomínios por Videoconferência.
O Dec. Lei 4-B/2021 de 01/02/2021, no seu artigo 5ºA, vem permitir e até incentivar a realização remota de assembleias de condomínios no ano de 2021, sempre que a administração assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira.
Alojamento Local
Os espaços de Alojamento Local numa fração autónoma de um edifício podem interferir na segurança e no desgaste das áreas comuns, veja-se por exemplo quando a entrada no edifício é feita com um código, […]