Prescrição de quotas do Condomínio
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 21.03.2024 Legislação: Código Civil, artigo 310º, al. g); Decreto-Lei 268/94 […]
Alojamento Local Só Com a Autorização da Assembleia de Condóminos
A assembleia de condomínios passa a ter a decisão sobre a emissão ou cancelamento de licenças de alojamento […]
PARTILHA DE CARREGADORES DE VIATURAS NOS CONDOMÍNIOS
O carregamento de viaturas nos condomínios está a criar cada vez mais dificuldades na gestão da capacidade elétrica […]
Um Plano à Sua Medida
Administramos o condomínio de acordo com as suas necessidades. Tratamos da manutenção e limpeza de jardins e piscinas. […]
PRADO CONDOMÍNIOS RECEBEU PRÉMIO CINCO ESTRELAS
A PRADO CONDOMÍNIOS esteve presente na cerimónia de entrega do prémio Cinco Estrelas da Região de Lisboa para […]
ALOJAMENTO LOCAL – ACORDÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Foi tornado publico ontem um acórdão de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que define que nas […]
LEI 8/2022 – NOVA LEI DOS CONDOMÍNIOS
No seguimento das recentes alterações legislativas nomeadamente a Lei 8/2022 que revê o regime da propriedade horizontal, consideramos […]
PRADO É 5 ESTRELAS
A Prado Condomínios foi a vencedora do Prémio Cinco Estrelas Regiões 2022, como a melhor marca de Administração […]
Tomada de posse como vice-presidente da APEGAC
Como Vice-Presidente da direção da APEGAC, tomou posse Francisco Monteiro Dias sócio gerente da P.R.D.I - Gestão Imobiliária LDA (PRADO CONDOMINIOS), numa equipa liderada por Vitor Amaral, Presidente da Direção.
COVID 19 Como efetuar uma assembleia de Condominio.
A realização de Assembleias de Condóminos, nos termos do nº 1 do Artigo 5º-A da LEI Nº 4-B/ 2021 de 1 de fevereiro “obedece às regras aplicáveis à realização de eventos corporativos, vigentes em cada momento e para a circunscrição territorial respetiva.”
Declaração de Divida ao Condomínio
O administrador do condominio, tem 10 dias para emitir a declaração de divida ao condomínio, depois desta ter sido solicitada pelo respetivo proprietário.
Fechar Uma Varanda, Construir Uma Marquise no Terraço – Preciso Autorização do Condominio?
É importante ter em consideração que nas obras de urbanização e de reconstrução em que não haja a preservação de fachada, é exigida uma licença camarária, pelo que se considera que a construção de uma marquise que altere ou modifique a linha arquitetónica da fachada carece dessa licença.