Seguro obrigatório do Condomínio – Saiba porque, por si só, não é suficiente

Seguro Multirrisco, Condomínios

Seguro Multirrisco, Condomínios

Em Portugal, todos os edifícios constituídos em propriedade horizontal estão legalmente obrigados a possuir um seguro contra o risco de incêndio, nos termos do artigo 1429.º do Código Civil. Este seguro deve abranger tanto as frações autónomas como as partes comuns do edifício e pode ser contratado pelos condóminos individualmente ou, de forma mais prática, pelo próprio condomínio.

No entanto, é fundamental compreender que o seguro obrigatório de incêndio é apenas o mínimo legal exigido — e, na maioria das situações, revela-se insuficiente para proteger devidamente o património coletivo e individual dos condóminos. A realidade atual exige maior proteção.

Nos últimos anos temos assistido a um aumento significativo de fenómenos meteorológicos extremos: tempestades intensas, ventos fortes, granizo, cheias súbitas e até atividade sísmica. Esta maior instabilidade meteorológica expõe os edifícios a riscos acrescidos, originando danos como:

  • Infiltrações em coberturas e fachadas
  • Queda de telhas, elementos da fachada ou estruturas exteriores
  • Danos em elevadores e sistemas elétricos
  • Inundações em garagens e zonas comuns
  • Quebras de vidros e danos em caixilharias

O seguro obrigatório de incêndio não cobre, por regra, estes riscos. Assim, perante um sinistro provocado por intempéries, o condomínio poderá enfrentar encargos financeiros elevados, suportados diretamente pelos condóminos.

A importância do seguro multirriscos

Para garantir uma proteção eficaz, é altamente recomendável que o condomínio contrate um seguro multirriscos condomínio, que pode incluir coberturas como:

  • Tempestades e fenómenos da natureza
  • Inundações
  • Danos por granizo
  • Fenómenos sísmicos
  • Responsabilidade civil do condomínio
  • Danos elétricos
  • Quebra de vidros
  • Pesquisa e reparação de roturas

 

Este tipo de seguro oferece uma resposta muito mais abrangente e adequada à realidade atual, protegendo tanto as partes comuns como, em determinadas situações, os próprios condóminos contra prejuízos significativos.

Prevenção é responsabilidade coletiva

Nos termos do artigo 1436.º do Código Civil, compete ao administrador assegurar a conservação das partes comuns e executar as deliberações da assembleia. Nesse contexto, garantir que o edifício se encontra devidamente segurado é uma medida essencial de boa gestão e prudência.

Na PRADO Condomínios temos vindo a sensibilizar, de forma contínua, os nossos condóminos e o público que nos procura para esta realidade. A nossa recomendação é clara: não se limite ao seguro obrigatório. Avalie as necessidades específicas do edifício e opte por uma solução multirriscos adequada.

Estar bem segurado não é apenas cumprir a lei — é proteger o património, a tranquilidade e a segurança de todos.

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