Intempéries – Sabe quais os procedimentos?

Quando ocorre um evento imprevisível, como temos observado ultimamente com as intempéries, o ideal é seguir um protocolo organizado para proteger as pessoas, reduzir prejuízos e resguardar responsabilidades.

A PRADO aconselha:

✅ 1. A Prioridade é a segurança de todos
Isolar a zona de risco, cortar a eletricidade ou gás se houver perigo, e se necessário, contactar os bombeiros ou proteção civil.

✅ 2. Registo dos danos
Fotografar e filmar imediatamente, com registo da data e hora

✅ 3. Comunicar ao administrador
O administrador do condomínio é o responsável pela execução das deliberações e conservação das partes comuns (art. 1436.º do Código Civil).

Deve convocar assembleia, se necessário.

✅ 4. Acionar o seguro
Caso o condomínio tenha seguro multirriscos que inclua intempéries ou sismos (seguro opcional, mas importante), o administrador deve participar o sinistro à seguradora no prazo previsto na apólice.

✅ 5. Obras urgentes
O administrador pode ordenar reparações urgentes nas partes comuns sem necessidade de assembleia prévia, se forem indispensáveis para evitar maiores danos. Depois deve prestar contas aos condóminos.

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