GESTÃO DE CONDOMÍNIOS: REGRAS PARA UNS, LIBERDADE PARA OUTROS?

Regulamentação para a gestão e administração de condomínios

O Governo está a preparar uma nova regulamentação para a gestão e administração de condomínios, que irá certamente trazer novas responsabilidades às empresas que operam profissionalmente neste setor.

E concordamos.

A gestão do património que, para a maioria das famílias, representa o seu principal investimento deve ser exercida com regras claras, transparência, responsabilidade e competência.

Mas há uma questão fundamental que não pode ser ignorada: estas regras vão aplicar-se a todos os que exercem esta atividade ou apenas às empresas profissionais?

Em Portugal existem cerca de 3.000 empresas dedicadas à administração e gestão de condomínios. Mais de 90% são micro ou pequenas empresas, muitas delas de estrutura familiar, cujo rendimento depende exclusivamente desta atividade.

Estas empresas terão de cumprir novas obrigações, assumir novas responsabilidades e suportar, naturalmente, os custos associados ao cumprimento da regulamentação.

Mas, ao mesmo tempo, qualquer particular pode continuar a administrar um condomínio sem estar sujeito às mesmas regras.

Pode administrar o condomínio onde vive, o da sua mãe, da sua sogra, de um amigo, do amigo de um amigo… e até vários condomínios, sem que exista, aparentemente, uma distinção clara entre quem exerce ocasionalmente uma função de administrador e quem faz da administração de condomínios uma atividade profissional.

Isto não é concorrência. É desigualdade de regras.

Não defendemos que os particulares sejam impedidos de exercer a função de administrador quando legitimamente eleitos pelos condóminos.

Defendemos, sim, que quem exerce profissionalmente e de forma continuada uma atividade de gestão e administração de condomínios deve estar sujeito a regras claras — e que essas regras não podem criar uma desvantagem competitiva para quem cumpre a lei.

Se o objetivo da nova regulamentação é proteger os condóminos, garantir qualidade de serviço e responsabilizar quem gere património alheio, então a regulamentação deve ser coerente, abrangente e aplicável a todos os que exerçam esta atividade, sejam empresas ou particulares.

Caso contrário, estaremos perante uma regulamentação que penaliza quem está legalmente constituído, investe na sua atividade, emprega pessoas, paga impostos e assume responsabilidades profissionais, enquanto mantém uma porta aberta para uma concorrência que não está sujeita às mesmas exigências.

E esta questão deveria merecer uma posição firme de todos os profissionais e empresas do setor.

Lamentavelmente as duas associações que representam as empresas de gestão e administração de condomínios não contam nas suas fileiras de associados com mais de 10% do total das empresas constituídas, e não nos parece que qualquer uma delas tenha capacidade ou interesse de ir junto da tutela para defender o setor desta tremenda injustiça.

Não podemos aceitar que uma nova lei, criada para melhorar o setor, possa acabar por colocar em risco a sustentabilidade de milhares de pequenas empresas que vivem exclusivamente desta atividade.

Regular, sim.

Responsabilizar, sim.

Profissionalizar, sim.

Mas regras iguais para todos.

Porque uma regulamentação que protege uns e penaliza outros não é uma boa regulamentação.

É apenas uma nova desigualdade criada pela lei.

 

Francisco Monteiro Dias – CEO PRADO CONDOMÍNIOS