ALOJAMENTO LOCAL – O QUE MUDA?
a assembleia de condóminos, por deliberação de pelo menos 2/3 da permilagem do edifício, pode opor-se, salvo quando o título constitutivo preveja a utilização da fração para fins de AL ou tiver havido deliberação expressa da assembleia de condóminos a autorizar a utilização da fração para aquele fim.
Novas Regras que regulam o Alojamento Local na Cidade de Lisboa
O Regulamento de Alojamento Local em Lisboa foi, finalmente, aprovado. O diploma, que estabelece a proibição de novas casas para […]
Alojamento Local – uma realidade, dois interesses
Como Administradores de Condominio todos os dias nos deparamos com situações de conflito gerados pela polémica centrada nas questões que se referem ao Alojamento Local (AL) para Turistas […]
Alojamento Local
Os espaços de Alojamento Local numa fração autónoma de um edifício podem interferir na segurança e no desgaste das áreas comuns, veja-se por exemplo quando a entrada no edifício é feita com um código, […]