Depois de arrendar a sua fração o proprietário informa a administração que a partir desse momento a responsabilidade de pagamento das quotas do condominio passa a ser do seu inquilino.
Apesar da responsabilidade pelo pagamento do condominio ser do proprietário, nada impede que pagamento seja efetuado por uma outra pessoa ou entidade, no entanto, no caso de falta de pagamento, a reclamação da divida pela administração é feita ao proprietário.
Em ultimo caso e se todas as tentativas de regularização voluntária falharem, a administração pode através de processo judicial de cobrança, pedir a penhora das rendas da fração até que a divida esteja liquidada.
Importa referir que a administração não pode privar o inquilino da utilização das partes ou equipamentos comuns, para pressionar o pagamento das quotas em atraso.
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