O Fundo Comum de Reserva (FCR), apesar de obrigatório, muitos condomínios ainda não constituíram o seu FCR, estando por isso a incorrer numa ilegalidade que pode trazer consequências ao seu administrador ou a todos os condóminos se essa for uma deliberação da assembleia de condóminos.
O Fundo Comum de Reserva é, como o nome indica, um fundo que o condomínio constitui anualmente, através das contribuições de cada condómino num valor mínimo de 10% da sua quota-parte das despesas de conservação e fruição do condomínio, e serve para custear obras de conservação do edifício ou conjunto de edifícios.
O FCR é obrigatório e deve ser depositado em conta bancária.
Todos os condóminos, independentemente da tipologia ou uso da sua fração, são obrigados a contribuir na proporção do valor da permilagem correspondente à sua propriedade.
No caso do FCR ser utilizado para outro fim que não as obras de conservação do edifício, ou conjunto de edifícios, e autorizado pela assembleia de condóminos, o valor utilizado deve ser reposto num prazo máximo de 12 meses, através da aplicação de quotização extraordinária.
Procure uma empresa que saiba gerir o seu património, confie à PRADO CONDOMINIOS a gestão e administração do seu condomínio.