Norma Regulamentar n.º 8/2024-R, de 17 de setembro.
A Norma Regulamentar que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo “Incêndio e elementos da natureza”, com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2025, foi aprovada em 17 de setembro. Esta é a Norma Regulamentar n.º 8/2024-R, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo “Incêndio e elementos da natureza” com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2025.
Neste contexto, disponibiliza-se a série temporal estatística relativa aos índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo “Incêndio e elementos da natureza”, que pode ser consultada aqui: (Ficheiro PDF: serie-temporal-estatistica )
Este índice baseia-se em informação estatística e previsões do Instituto Nacional de Estatística, refletindo a forma como algumas componentes específicas do índice de preços se refletem nos custos de reconstrução de edifícios e habitações.
A Norma Regulamentar n.º 8/2024-R, de 17 de setembro pode ser consultada AQUI: (Ficheiro PDF: norma-regulamentar_indices_1-trimestre_2025)