A responsabilidade do condominio, na instalação de rampas de acesso ou elevatórias para acesso em locais de acessibilidade reduzida.
A responsabilidade da instalação de rampas ou elevatórias é da pessoa interessada. O proprietário ou seus familiares que tenham mobilidade reduzida podem, mediante comunicação prévia à administração do condominio (com pelo menos 15 dias de antecedência) e sem necessidade de autorização expressa da mesma, efetuar as seguintes inovações, desde que respeitem as normas técnicas de acessibilidade previstas no De. Lei 163/2006 de 8 de Agosto:
- Colocação de Rampas de Acesso;
- Colocação de plataformas elevatórias, quando não exista ascensores com porta e cabine de dimensão que permitam a sua utilização por pessoa em cadeira de rodas.
Nas despesas de manutenção/reparação das rampas de acesso e plataformas elevatórias, só participa que procedeu à sua instalação, pode no entanto qualquer residente fazer uso deste equipamento mediante pagamento de parte que lhe compete nas despesas de execução/aquisição/manutenção.
A colocação de rampas ou plataformas elevatórias no exterior, ocupando a via publica, implica solicitação junto da camara municipal.
Para mais informação sobre este ou outros assuntos de interesse para o seu condominio, contacte a PRADO CONDOMINIOS, na Alta de Lisboa, através do email altalisboa@pradocondominios.com.