Os lugares de parqueamento ou garagens, tal como as demais frações de um prédio urbano, têm uma afetação especifica, atribuída por uma licença de utilização emitida pela Camara Municipal.
É frequente verificarmos que nos espaços de garagens são depositados todo o tipo de bens moveis, roupas, estantes, livros, ferramentas, materiais de construção e restos de obra.
Ora a utilização destes espaços para outro fim que não seja a guarda de viaturas pode originar que o mesmo seja objeto de uma vistoria ou fiscalização e o seu proprietário alvo de processo contra-ordenacional, isto sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal.
É importante ter em atenção que a utilização diversa do fim a que se destina o imóvel, pode refletir-se ao nível do seguro, mais concretamente, se ocorrer um incendido num lugar de garagem onde estejam depositados bens moveis, o seguro não cobrirá o sinistro, sendo o proprietário do lugar em causa o responsável pela totalidade dos danos causados quer a si próprio, quer a terceiros.
Francisco Monteiro Dias – PRADO CONDOMINIOS