Utilização Indevida dos Lugares de Garagem

Os lugares de parqueamento ou garagens, tal como as demais frações de um prédio urbano, têm uma afetação especifica, atribuída por uma licença de utilização emitida pela Camara Municipal.

É frequente verificarmos que nos espaços de garagens são depositados todo o tipo de bens moveis, roupas, estantes, livros, ferramentas, materiais de construção e restos de obra.

Ora a utilização destes espaços para outro fim que não seja a guarda de viaturas pode originar que o mesmo seja objeto de uma vistoria ou fiscalização e o seu proprietário alvo de processo contra-ordenacional, isto sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal.

É importante ter em atenção que a utilização diversa do fim a que se destina o imóvel, pode  refletir-se ao nível do seguro, mais concretamente, se ocorrer um incendido num lugar de garagem onde estejam depositados bens moveis, o seguro não cobrirá o sinistro, sendo o proprietário do lugar em causa o responsável pela totalidade dos danos causados quer a si próprio, quer a terceiros.

Francisco  Monteiro Dias – PRADO CONDOMINIOS