
Seguro Multirrisco, Condomínios
Em Portugal, todos os edifícios constituídos em propriedade horizontal estão legalmente obrigados a possuir um seguro contra o risco de incêndio, nos termos do artigo 1429.º do Código Civil. Este seguro deve abranger tanto as frações autónomas como as partes comuns do edifício e pode ser contratado pelos condóminos individualmente ou, de forma mais prática, pelo próprio condomínio.
No entanto, é fundamental compreender que o seguro obrigatório de incêndio é apenas o mínimo legal exigido — e, na maioria das situações, revela-se insuficiente para proteger devidamente o património coletivo e individual dos condóminos. A realidade atual exige maior proteção.
Nos últimos anos temos assistido a um aumento significativo de fenómenos meteorológicos extremos: tempestades intensas, ventos fortes, granizo, cheias súbitas e até atividade sísmica. Esta maior instabilidade meteorológica expõe os edifícios a riscos acrescidos, originando danos como:
- Infiltrações em coberturas e fachadas
- Queda de telhas, elementos da fachada ou estruturas exteriores
- Danos em elevadores e sistemas elétricos
- Inundações em garagens e zonas comuns
- Quebras de vidros e danos em caixilharias
O seguro obrigatório de incêndio não cobre, por regra, estes riscos. Assim, perante um sinistro provocado por intempéries, o condomínio poderá enfrentar encargos financeiros elevados, suportados diretamente pelos condóminos.
A importância do seguro multirriscos
Para garantir uma proteção eficaz, é altamente recomendável que o condomínio contrate um seguro multirriscos condomínio, que pode incluir coberturas como:
- Tempestades e fenómenos da natureza
- Inundações
- Danos por granizo
- Fenómenos sísmicos
- Responsabilidade civil do condomínio
- Danos elétricos
- Quebra de vidros
- Pesquisa e reparação de roturas
Este tipo de seguro oferece uma resposta muito mais abrangente e adequada à realidade atual, protegendo tanto as partes comuns como, em determinadas situações, os próprios condóminos contra prejuízos significativos.
Prevenção é responsabilidade coletiva
Nos termos do artigo 1436.º do Código Civil, compete ao administrador assegurar a conservação das partes comuns e executar as deliberações da assembleia. Nesse contexto, garantir que o edifício se encontra devidamente segurado é uma medida essencial de boa gestão e prudência.
Na PRADO Condomínios temos vindo a sensibilizar, de forma contínua, os nossos condóminos e o público que nos procura para esta realidade. A nossa recomendação é clara: não se limite ao seguro obrigatório. Avalie as necessidades específicas do edifício e opte por uma solução multirriscos adequada.
Estar bem segurado não é apenas cumprir a lei — é proteger o património, a tranquilidade e a segurança de todos.
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