Segurança Contra Incêndios – Medidas de Autoproteção em Condominios Habitacionais

Quais os edifícios e recintos que devem estar dotados de medidas de autoproteção?

Todos os edifícios habitacionais e recintos, no entanto para edifícios de habitação (partes comuns) das 1ªs e 2ªs categorias de risco não existem medidas especificas obrigatórias (artigo 198º da portaria nº 1532/2008).

Como sei em que categoria de risco se insere o meu condominio?

As categorias 1 e 2 abrangem todos os edifícios de habitação até 28 mts acima do solo e menos de 5 pisos abaixo do solo.

Quem é o responsável pela implementação dessas medidas e pela segurança contra incêndios no condominio?

Essa função é da responsabilidade do Administrador em exercício, cabendo-lhe a ele contratar a elaboração das MAP.

O que acontece se não forem implementadas as Medidas de Autoproteção?

A fiscalização das MAP é da competência da Autoridade Nacional de Proteção Civil, sendo que em caso de inexistência das MAP serão aplicadas coimas que vão de €370 até ao máximo de €44.000.

 

Para mais informações sobre este e outros assuntos relacionados com o seu condominio, contacte-nos através do email: info@pradocondominios.com