Cada vez mais se está a instalar redes de segurança nos terraços e varandas com o objetivo de evitar quedas de crianças, animais ou objetos para a via publica. Esta rede é fabricada com pequenos fios, muito resistentes, entrelaçados e colocada nas varandas e terraços.
A Lei Portuguesa na alínea 3 do Artº 1422º do Código Civil, limita o exercício do direito de realizar obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício, salvo se estas obras obtiverem prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por uma maioria representativa de dois terços do total do prédio.
Será que a colocação da rede irá prejudicar ou alterar a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício?
Uma decisão do tribunal considera que “uma estrutura amovível, suscetível de poder ser retirada, pode não afetar a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício” uma “obra nova” altera a edificação no seu estado original. A linha arquitetónica do edifício, significa o conjunto dos elementos estruturais da edificação que conferem ao prédio a sua identidade própria e especifica.
Em resumo, uma rede de segurança amovível não pode ser considerada uma “obra nova”, pelo que se considera que é possível avançar com a colocação sem autorização prévia, no entanto em nossa opinião o consenso é sempre desejável, pelo que antes de colocar uma rede de segurança procure ouvir a opinião dos restantes condóminos.
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