FCR – Fundo Comum de Reserva, fiscalização precisa-se.
A constituição do Fundo Comum de Reserva (FCR) é uma obrigatoriedade de todos os Condomínios e está em vigor há muitos anos, contudo esta regra nem sempre é seguida e vulgarmente até é ignorada.
A Lei é clara, os condóminos têm que garantir a reserva de 10% do valor total do orçamento do condomínio para aplicação em despesas de reabilitação do imóvel.
Lamentavelmente até agora não há sanções definidas para quem não cumpra a lei. Nas reuniões que tivemos, no âmbito da nossa participação na Direcção da APEGAC, com a Secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, referimos várias vezes esta lacuna e, com agrado deduzimos que também o governo tem consciência deste facto e considera urgente legislar sobre este e outros assuntos que afectam os condomínios.
Francisco Monteiro Dias – Director Nacional da APEGAC