Durante a pandemia, os portugueses habituaram-se a usar a sua casa como local de trabalho, essa utilização leva-nos a pensar e a projectar novos espaços que possibilitem a instalação de um escritório ou de uma zona de trabalho, o fecho de uma varanda ou a instalação de uma marquise no terraço, são soluções ideais para a conquista desse espaço.
Mas será necessária alguma autorização especial para a realização dessas obras? Como proceder antes de meter mãos à obra?
Pensemos no seguinte: A nossa fração faz parte de um edifício e as partes comuns do edifício pertencem a todos os proprietários que no conjunto constituem o condominio, ora as fachadas de um prédio são património de todos (comum), assim como o são as, varandas e terraços de cobertura; telhados; escadas; elevadores; garagens comuns, etc…
A lei prevê que as obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício, apenas poderão ser realizadas se para tal for obtida previa autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio. Assim se as alterações, obras ou construções que se pretendem efetuar não tiverem sido autorizadas, forem visíveis do exterior ou alterem as características visuais do edifício, deve o administrador do condominio instaurar acção judicial que garanta a demolição das construções ou alterações efetuadas e, a reposição do local de acordo com as características existentes antes da realização dessas alterações ou obras.
É ainda importante ter em consideração que nas obras de urbanização e de reconstrução em que não haja a preservação de fachada, é exigida uma licença camarária, pelo que se considera que a construção de uma marquise que altere ou modifique a linha arquitetónica da fachada carece dessa licença.
Para melhor esclarecimento sobre este ou qualquer outros assunto relacionado com a gestão de áreas comuns, contacte os nossos serviços de Apoio ao Condómino (info@pradocondominios.com)
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