Deveres do Administrador do Condomínio

Deveres do administrador do Condomínio

Tal como qualquer associação, sociedade ou organização corporativa, também o condomínio possui órgãos deliberativos e executivos.
Esses órgãos instituem uma organização própria dirigida a uma atuação interna – no âmbito do próprio condomínio, e externa – perante terceiros.

São objetivos fundamentais destes órgãos o suprimento das necessidades diárias de manutenção ou das circunstancias extraordinárias relativas à gestão das partes e equipamentos comuns do condomínio.

No condomínio temos então o órgão deliberativo – a assembleia de condóminos, e o órgão executivo – o administrador do condomínio.

Quais são os deveres e responsabilidades que a Lei atribui ao administrador do condominio?

  • Ao administrador cabe convocar a assembleia geral de condóminos, onde irá prestar contas do exercício anterior e fazer aprovar o orçamento anual do novo exercício;
  • É responsabilidade do administrador convocar assembleias gerais extraordinárias sempre que existir para tal motivo extraordinário, por exemplo  fazer aprovar orçamento extraordinário para fazer face a despesas imprevistas;
  • O administrador deve guardar e manter os documentos relativos ao condomínio;
  • Deve também assegurar a divulgação e o cumprimentos das normas regulamentares do condomínio;
  • É sua responsabilidade a celebração de contratos com entidades prestadoras de serviço ao condomínio;
  • Cabe ao administrador a responsabilidade de se assegurar que todos os condóminos possuem em dia o seguro de incendio da sua fração, ou efetuar por estes o respetivo seguro;
  • O administrador tem legitimidade para assumir os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns, podendo desta forma representar o condomínio em juízo ou junto das autoridades administrativas, fiscais ou judiciais;
  • Tem o dever da prática dos atos conservatórios que abrangem as reparações indispensáveis e urgentes nas partes e equipamentos comuns, de embargar obras ilegais efetuadas nas áreas comuns, através de instauração de providencias cautelares, etc.;
  • O administrador tem o dever de comunicar aos condóminos as notificações que ao condomínio são dirigidas pelas autoridades oficiais.

É pois de extraordinária importância e responsabilidade o papel do administrador na vida do condomínio. Para alem da disponibilidade total para o cargo, deverá ainda possuir as qualidades e formação necessárias para o desempenho do cargo com total competência, seriedade e qualificação.

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