Despesas do Condomínio
Distribuição do valor da despesa pela quota/permilagem ou quota/partes iguais?
Se não houver disposição em contrario (por exemplo, no titulo constitutivo da propriedade horizontal, no regulamento do condomínio ou em deliberação da assembleia), as despesas necessárias para a CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS PARTES COMUNS do prédio e ao pagamento de SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM são suportados pelos condóminos na proporção do valor das suas frações (permilagem) que está indicado no titulo constitutivo.
No entanto, as despesas relativas ao pagamento de SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM podem mediante disposição do regulamento do condomínio, aprovado SEM OPOSIÇÃO, por maioria representativa de 2/3 do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou, então, em proporção à respetiva utilização desses serviços por cada um desde que devidamente especificados os critérios que determinam essa escolha. O mesmo se aplica à comparticipação extraordinária para obras ou beneficiações do edifícios.
By Academia do Condomínio – Grupo PRADO