O que fazer para formalizar a constituição de um condominio, passos a dar e documentos necessários.
O condominio pode ser constituído logo que um edifício tenha duas frações de dois proprietários diferentes.
A sua constituição inicia-se com a realização de uma assembleia onde deverão estar presentes todos os proprietários e, se possível, o promotor/construtor do imóvel.
Nessa assembleia é aprovado o nome do condominio, eleito o administrador, designado o/os responsáveis pela movimentação das contas bancárias e a aprovação do orçamento comum e do regulamento, caso este não faça parte integrante do titulo constitutivo.
Terminada a assembleia e lavrada a acta que deve ser assinada pelos presentes, o administrador deve proceder ao pedido do numero fiscal de contribuinte, abrir as contas bancárias em nome do condominio (conta à ordem – pagamentos das despesas correntes, conta a prazo – depósito dos valores relativos ao Fundo Comum de Reserva obrigatório), para além de formalizar os contratos de fornecimento de serviços comuns.
Importa lembrar que o administrador deve confirmar que o promotor/construtor lhe entregou os seguintes documentos:
- Ficha técnica;
- Titulo constitutivo e regulamento caso este integre o titulo;
- Licença Camarária;
- Plantas do edifício/projeto;
- Contratos que formalizou para serviços comuns (ex. contrato de manutenção de elevadores) – A titularidade destes contratos deve ser alterada para o condominio.
Se o seu condominio ainda não foi formalmente constituído, a PRADO CONDOMINIOS tem todo o gosto em ajudar nesta tarefa de modo gratuito. Contacte-nos através do email info@pradocondominios.com.