Constituir um Condominio

O que fazer para formalizar a constituição de um condominio, passos a dar e documentos necessários.

O condominio pode ser constituído logo que um edifício tenha duas frações de dois proprietários diferentes.

A sua constituição inicia-se com a realização de uma assembleia onde deverão estar presentes todos os proprietários e, se possível,  o promotor/construtor do imóvel.

Nessa assembleia é aprovado o nome do condominio, eleito o administrador, designado o/os responsáveis pela movimentação das contas bancárias e a aprovação do orçamento comum e do regulamento, caso este não faça parte integrante do titulo constitutivo.

Terminada a assembleia e lavrada a acta que deve ser assinada pelos presentes, o administrador deve proceder ao pedido do numero fiscal de contribuinte, abrir as contas bancárias em nome do condominio (conta à ordem – pagamentos das despesas correntes, conta a prazo – depósito dos valores relativos ao Fundo Comum de Reserva obrigatório), para além de formalizar os contratos de fornecimento de serviços comuns.

Importa lembrar que o administrador deve confirmar que o promotor/construtor lhe entregou os seguintes documentos:

  • Ficha técnica;
  • Titulo constitutivo e regulamento caso este integre o titulo;
  • Licença Camarária;
  • Plantas do edifício/projeto;
  • Contratos que formalizou para serviços comuns (ex. contrato de manutenção de elevadores) – A titularidade destes contratos deve ser alterada para o condominio.

Se o seu condominio ainda não foi formalmente constituído, a PRADO CONDOMINIOS tem todo o gosto em ajudar nesta tarefa de modo gratuito. Contacte-nos através do email info@pradocondominios.com.