A Legislação
Um diploma do Conselho de Ministros clarifica o acesso ao carregamento de viaturas elétricas nas garagens comuns dos Condomínios.
Fica assim facilitado o acesso dos particulares detentores de lugares de garagem à rede elétrica comum para carregamento dos seus carros elétricos, desde que dois terços dos Condóminos não se oponham à ideia.
Neste caso é aplicada a Lei do Condomínio, mas com inversão do ónus da prova. Ou seja, uma eventual oposição do Condomínio só será válida de for expressa através de dois terços dos Condóminos e dentro dos prazos previstos.
A Instalação
Algo a ter em conta é a potência instalada necessária às características de carregamento do seu veículo, o tipo de tomada e o tempo necessário ao carregamento total das baterias.
Determinada a potencia, há três cenários possíveis:
- Usar o contador comum para todos os lugares de estacionamento dos Condóminos. Esta solução deverá requerer um contador individual para cada tomada de carregamento;
- Efetuar novos contratos de fornecimento e instalar contadores individuais para cada tomada de carregamento;
- Usar a instalação elétrica da fração, efetuando a puxada da rede deste a habitação ao lugar de garagem.
Qualquer que seja a opção escolhida é preciso ter em conta qua a Administração do Condominio, deve ser parte ativa e colaborar nesta instalação.
Para mais informações contacte a PRADO CONDOMINIOS