A assembleia de condomínios passa a ter a decisão sobre a emissão ou cancelamento de licenças de alojamento local das frações habitacionais.
A proposta de lei do Governo com o plano de intervenção Mais Habitação, aprovada na generalidade no parlamento em 19 de maio, estipulava que o parecer dos condóminos só era pedido depois da instalação do novo alojamento local.
Contudo, já em sede de debate na especialidade, o PS apresentou uma proposta de alteração para o registo passar a ser “precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de alojamento local”.
Simultaneamente, o PS remete a decisão para o número 1 do artigo 1419.º do Código Civil, que refere que “o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos os condóminos”.
A formulação “acordo de todos os condóminos” também altera a proposta do Governo, que fazia depender apenas de dois terços dos condóminos a aprovação de um novo alojamento local.
Com a alteração hoje aprovada – que contou com os votos a favor de PS e PCP, contra de PSD, CH e IL e abstenção do BE –, a aprovação está sujeita à unanimidade.
Em declarações recentes à Lusa, a deputada Maria Begonha (PS), coordenadora do grupo de trabalho parlamentar sobre Habitação, justificou a introdução da unanimidade com o objetivo de “equilibrar a proposta do Governo” e dar resposta a algumas das reivindicações do setor do alojamento local.
Simultaneamente, no caso em que já existam alojamentos locais em edifícios habitacionais, o cancelamento fica dependente de uma maioria de dois terços dos condóminos, em vez da maioria simples proposta pelo Governo.