O bom estado de uma instalação de gás é essencial para evitar situações de alto risco que comprometam a segurança de pessoas e bens. É por isso muito importante que sejam cumpridas todas as recomendações legais no que concerne à instalação, manutenção e prazos de inspeção.
No interior de uma fração, é da responsabilidade do proprietário assegurar o cumprimento de todos os requisitos legais. Já nas partes comuns do prédio, a inspeção do gás e a manutenção das instalações competem à administração do condomínio.
Todas as instalações de gás devem ser submetidas a inspeções periódicas. No entanto a sua periodicidade varia segundo a data de instalação de gás:
Instalações de gás executadas antes de 21/08/2018:
A 1ª inspeção periódica terá que ser executada até 26/08/2028, ou quando perfazerem 20 anos (a data que ocorrer mais cedo).
Instalações de gás executadas após 21/08/2018:
A 1ª inspeção periódica terá de ser executada passado 10 anos.
Inspeções periódicas posteriores:
De 5 em 5 anos.
A inspeção inicial é obrigatória:
- no final da construção
- em trabalhos de adaptação das instalações de gás natural
Sem esta inspeção, o abastecimento de gás não é iniciado.
A inspeção extraordinária é exigida quando:
- há fugas de gás
- na interrupção do fornecimento devido a algum defeito crítico
- na reconversão/ alteração da instalação de gás.
A vistoria às instalações só pode ser realizada por entidades inspetoras de gás (EIG) acreditadas pelo Instituto Português de Qualidade, e autorizadas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Este serviço de inspeção implica:
-
- Avaliar a conformidade e adequação das partes visíveis da instalação com o projeto da instalação de gás, e a declaração de conformidade de execução;
- Realizar o ensaio de estanquidade à instalação;
- Verificar as condições de ventilação para o funcionamento dos aparelhos a gás;
- Verificar a instalação e funcionamento dos aparelhos a gás e dos dispositivos de corte.
No final, a EIG deve emitir o Certificado de Inspeção, o qual aprova a instalação de gás. No caso de reprovação, deve ser indicado no documento o tipo de anomalia detetada. Depois de realizadas as reparações necessárias, deve pedir-se nova inspeção.
Se não realizar a inspeção, poderá ser-lhe cortado o abastecimento. Convém, pois, não deixar passar a data em que deve realizar a inspeção.
A DGEC poderá enviar-lhe uma notificação para marcar a inspeção em falta no prazo máximo de três meses. Se deixar passar esse prazo, o seu fornecedor de gás será avisado (enviar-lhe-á, neste caso, um pré-aviso de corte do abastecimento).
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