COVID 19 Como efetuar uma assembleia de Condominio.
A realização de Assembleias de Condóminos, nos termos do nº 1 do Artigo 5º-A da LEI Nº 4-B/ 2021 de 1 de fevereiro “obedece às regras aplicáveis à realização de eventos corporativos, vigentes em cada momento e para a circunscrição territorial respetiva.”
