Se o sinistro se verificar no interior da fração, como funciona o Seguro Multirriscos? Seja um seguro individual ou colectivo é o condómino (proprietário) da fração que cabe participar à seguradora e tratar com esta todo o processo do sinistro.
Depois de realizada a peritagem e no caso de se concluir que a origem do sinistro é localizado numa parte ou equipamento comum, o condómino (proprietário) deve comunicar ao administrador para que este tome as medidas necessárias para solucionar a avaria, procedendo à reparação.
O condómino (proprietário), numa situação de emergência e não sendo possível aguardar o decurso normal de um processo comum, poderá recorrer a um procedimento cautelar. O condómino numa situação de urgência e com alguma gravidade, pode substituir-se ao condomínio e realizar as obras de forma a não agravar os danos na sua fração, exigindo posteriormente ao condomínio o pagamento das despesas relacionadas.
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