Segurança em Condomínios

A segurança de um edifício deve ser vista de dois prismas que, sendo complementares nos seus objetivos, têm as suas especificidades próprias, necessitando, por essa razão, de ser tratados de forma diferente. Estas áreas são o “safety” e o “security”.

A segurança contra incêndios tem como objetivo criar as condições necessárias à prevenção e extinção de incêndios, enquanto a segurança eletrónica tem como finalidade contribuir para a proteção de pessoas e bens e para a prevenção da prática de crimes.

Em matéria de segurança contra incêndios, todos os edifícios, independentemente da sua data de construção e de licenciamento, estão obrigados a adotar as medidas de autoproteção definidas no Regime Jurídico de Segurança contra incêndios em edifícios (Dec. Lei nº 220/2008 de 12/11/2008, alterado pelo Dec. Lei nº 224/2015 de 09/10 e Portaria nº1532/2008, de 29/12).

A segurança eletrónica está regulamentada pelo Regime Jurídico de Segurança Privada (Lei nº 34/2013, de 16 de Maio, e Portaria nº 273/2013, de 20 de Agosto, alterada pela Portaria nº 106/2015, de 13/04). Apesar de esta regulamentação não exigir que todos os edifícios implementem medidas de segurança, estas são fundamentais na garantia de segurança dos edifícios, dos seus ocupantes e dos seus bens. Assim, no caso de adoção de sistemas de segurança, existe uma serie de questões e requisitos regulamentares a assegurar, de modo a garantir a operacionalidade dos sistemas e, a segurança dos edifícios.

Por safety entende-se principalmente a proteção de pessoas, mas também de património e ambiente, contra fatores naturais, como sejam incêndios e catástrofes naturais.

Por security entende-se a proteção de pessoas e bens relativamente a eventos programados, normalmente de origem criminosa.

 

Francisco Monteiro Dias – Director Nacional da APEGAC