Os Juízos Criminais do Porto terão de julgar o administrador de um prédio por ter afixado um cartaz a publicitar as dívidas de condómino, decidiu o Tribunal da Relação.
O cartaz que deu origem ao processo continha os dizeres “aviso de cobrança” e mencionava débitos da condómina num total de 234,07 euros, referentes aos anos de 2009 e 2010, não acrescentava quaisquer considerações sobre a devedora.
A intervenção do tribunal de recurso neste processo surgiu depois de um magistrado judicial dos Juízos Criminais ter rejeitado a acusação particular da condómina, secundada pelo Ministério Público, considerando-a “manifestamente infundada”.
Nessa acusação, imputa-se ao administrador do prédio a prática dos crimes de injúrias e de difamação.
Sem fazer uma “apreciação antecipatória do que efetivamente se pode vir a provar em julgamento”, a 1.ª secção criminal da Relação do Porto considerou que o “aviso de cobrança” afixado pelo administrador do condomínio “expõe o devedor publicamente numa situação vexatória e de humilhação, desnecessárias à boa cobrança”. É “suscetível de integrar a prática de um crime de difamação”, acrescentaram os desembargadores.
O arguido argumentou, em sede de recurso, que nunca foi sua intenção “por em causa a honra e a consideração” da vizinha mas, tão só, “reaver uma quantia que foi paga com os seus rendimentos”.
A decisão da Relação que obriga a levar o caso a julgamento ainda não chegou ao conhecimento formal dos Juízos Criminais, pelo que as audiências estão por agendar, disse uma fonte daquele tribunal de primeira instância.
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