Fundo ambiental reabre programa de apoio “Vale Eficiência”
O Programa “Vale Eficiência” no âmbito do investimento TC- C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais da Componente C13, visa subsidiar intervenções para a melhoria da eficiência energética das habitações das famílias economicamente vulneráveis, que poderão proceder à instalação de janelas eficientes em casa, ou instalar sistemas de aquecimento e arrefecimento sem quaisquer custos.
O programa permitirá atribuir vales de valor unitário de 1300 euros, num máximo de três vales por beneficiário, ou seja, financiando um máximo de 3900 euros em intervenções que ajudem as famílias a diminuir o consumo energético em casa.
São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifas sociais de energia (tarifa social de energia elétrica ou bilha solidária) e que seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.
1.1 São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, ou seja, que reúnam as seguintes condições:
- 1.1 Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE) *1;
- 1.2 Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- a) O complemento solidário para idosos;
- b) O rendimento social de inserção;
- c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- d) O complemento da prestação social para a inclusão;
- e) A pensão social de velhice;
- f) O subsídio social de desemprego.
*1 Beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE), de acordo com o disposto no artigo 196º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 278º da Lei nº 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2023)
- 1.3 Seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.
1.2. A elegibilidade de um beneficiário do Programa Vale Eficiência requer igualmente que sejam reunidas em simultâneo as condições estabelecidas no ponto 1.1.3 e as condições estabelecidas no ponto 1.1.1 ou no ponto 1.1.2, conforme aplicável.
1.3 O candidato que reúna as condições mencionadas no ponto 1.2, pode candidatar-se ao Vale Eficiência.
O presente programa “Vale Eficiência” tem como objetivo apoiar candidaturas que podem incluir as seguintes tipologias de intervenção:
- Tipologia 1)Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A” e proteções solares exteriores;
- Tipologia 2)Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A» ou superior;
2.1. Bombas de calor;
2.2. Sistemas solares térmicos;
2.3. Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.
- Tipologia 3)Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.
A tabela seguinte apresenta as tipologias de intervenção hierarquizadas de acordo com o seu potencial para promover a eficiência energética dos edifícios, dando prioridade às tipologias com maior potencial que constam do nível 1 e assim sucessivamente:
O prazo para apresentação das candidaturas decorre a partir de 20 de novembro de 2023 até 31 de julho de 2025.
Link para acesso à documentação oficial.
https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/06c13-i01-programa-vale-eficiencia-ii.aspx