Programa de Apoio a Condomínios Residenciais Apoia Obras que Potenciem a Eficiência Energética.

O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais tem como objetivo o financiamento de medidas de eficiência energética que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, contribuam para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional existente. Em concreto, pretende-se com este Programa promover a adoção de medidas de isolamento térmico das fachadas, coberturas e pavimentos, as quais apresentam maior potencial de eficiência energética e poupança de energia em edifícios.

Diz o aviso de lançamento, que “em concreto, pretende-se com este Programa promover a adoção de medidas de isolamento térmico das fachadas, coberturas e pavimentos, as quais apresentam maior potencial de eficiência energética e poupança de energia em edifícios” licenciados para habitação ou maioritariamente para este fim até 31 de dezembro de 2006.

Os condomínios com mais de 16 anos, representados pela sua administração, poderão candidatar-se desde que, entre outros requisitos, comprovem capacidade financeira para custear a obra, “deduzido do valor do incentivo a conceder pelo Fundo Ambiental”, tendo também que assegurar o acompanhamento técnico da obra em causa. As candidaturas deverão ser apresentadas até 28 de dezembro de 2023.

A dotação para este Aviso é de 12 milhões de euros, cabendo, no máximo, a cada candidatura que seja aprovada o valor de cento e cinquenta mil euros ou entre €4.000,00 e €5.000,00 por fração que esteja em contacto com as soluções adotadas, sendo que as comparticipações variam entre 70 e 80%. Para o acompanhamento técnico está destinado um apoio de €400,00.

“As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 2 anos”, de acordo com o Aviso.

Não são elegíveis despesas com projetos, licenciamentos, direção ou fiscalização da obra, coordenação de segurança, entre outras, assim como respetivo IVA.

Com a candidatura deve ser apesentado, entre outros, o número de contribuinte (NIPC) do condomínio, comprovativo da existência de conta bancária (à ordem e do fundo comum de reserva), ata da eleição da administração do condomínio, caderneta predial, título constitutivo da PH, licença de habitação e a ata da assembleia que aprovou a obra.

O pagamento do apoio será feito com um adiantamento inicial que pode chegar aos 20% do incentivo; porém, o reembolso implica a entrega antecipada de fatura e recibo comprovativo de pagamento, devendo fatura constar da fatura, de forma detalhada, o trabalho realizado, assim como o registo fotográfico que comprove a realização da obra, podendo o condomínio “solicitar o pagamento da comparticipação das despesas elegíveis no âmbito da intervenção, ao longo da sua execução”.

Parecendo-nos uma boa medida, entendemos que a verba destinada (12M€) é manifestamente insuficiente, tendo em conta que em Portugal existe um elevado número de edifícios em propriedade horizontal (mais de 300.000) com graves deficiências ao nível do seu isolamento térmico, quer quanto às fachadas, quer no que respeita às coberturas. Tendo o apoio o teto máximo de €150.000,00, caso todas as candidaturas atingissem este valor, o Aviso seria fechado ao fim de 80 candidaturas apresentadas e aprovadas, o que significa que não chegaria a 0,3% dos edifícios que se poderiam candidatar. Mesmo admitindo que a comparticipação não será superior, em média a €50.000,00 por edifício, seriam abrangidos 240 edifícios, em todo o país.

Pelo que é anunciado, o apoio para a realização de obras nas fachadas não inclui as janelas, o que é absolutamente incompreensível, porque é através destas que, em muitos casos, as habitações têm menos conforto térmico, sendo a maior fonte de perda de energia e de eficiência térmica. Além disso, algumas das soluções para isolamento térmico da fachada implica a substituição das janelas, para que a obra seja devidamente executada.

Também não se compreende que sejam excluídos do custo da obra o respetivo projeto, estudos preparatórios e a fiscalização da obra, quando deveria ser o Estado a promover esse estudo e fiscalização da obra, como forma de garantir a sua boa execução. Excluído está também o valor do IVA, que tem um peso significativo no custo da obra.

Para mais informações contacte-nos: info@pradocondominios.com