PRESIDENTE DA REPUBLICA PROMULGOU O DIPLOMA QUE ALTERA O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL

O Presidente da Republica, acabou de promulgar o diploma que altera o regime da propriedade horizontal com o objetivo de “facilitar a vida” aos condóminos e administradores de condominio.

A intenção maior deste novo diploma passa por dar mais competências e mais responsabilidade ao administrador de condominios que passa entre outras por ter a obrigação de informar regularmente os condóminos do estado dos processos judiciais em curso que envolvam o condominio e emitir certidões de divida e não divida sempre que isso lhe seja solicitado.

Das alterações introduzidas destacam-se também as que possibilitam o envio das convocatórias por correio eletrónico, desde que previamente autorizadas pela assembleia de condóminos e  a obrigação de apresentação na escritura de transação imobiliária de declaração escrita da qual conste o montante de todos os encargos de condominio em vigor e respetivas dividas, se as houver.

Em resumo considera-se que cada vez mais surge a necessidade de profissionalizar e credibilizar a função do administrador de condominios, contribuindo este para aumentar a eficácia na gestão do património edificado.