A lei determina como obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns.
No que diz respeito às frações autónomas (de uso/domínio exclusivo do condómino), cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence. Já quanto às partes comuns, cada condómino é comproprietário destas, na medida da percentagem/permilagem da sua fração, daí que tenha, igualmente, direitos e obrigações relativamente às mesmas, embora num regime de propriedade partilhada.
É do senso comum que o seguro de multirriscos é um meio eficaz de proteção do património, sendo essencial que os proprietários das frações e o seu administrador a estejam informados e esclarecidos face ao vasto universo de coberturas disponíveis no mercado.
Para que serve um seguro de partes comuns?
Serve para acautelar danos que sejam provocados nas partes comuns, assim como prejuízos decorrentes de sinistros com origem nas partes comuns.
Quais as companhias que o contratam?
Há quatro companhias que o estão a subscrever: a Allianz, Caravela, Tranquilidade e Zurich. Podemos agrupar as ofertas em dois. Por um lado, as duas primeiras com um seguro de coberturas alargadas que segura 25% do imóvel e por outro as duas últimas com um seguro com menos coberturas e opções, mas que na cobertura de incêndio segura todo o imóvel.
É um seguro caro?
Não, torna-se mais económico para os condóminos do que segurar as partes comuns nas apólices individuais.
Pode-se fazer um seguro de parte das partes comuns?
O seguro de partes comuns é feito para as partes comuns e não é possível excluir uma parte das partes comuns desse seguro.
Se o seguro multirrisco de uma fração cobra a quota parte das partes comuns que lhe pertencem, porque vou duplicar fazendo um seguro de partes comuns do edifício?
Em caso de sinistro nas partes comuns, caso o condomínio não possua seguro, o administrador terá que accionar os seguros multirriscos de cada condómino, lembra-se que esse seguro não é obrigatório, o seguro obrigatório é o seguro contra riscos de incendio. Na maioria dos casos esta é uma acção impossível, pois é normal que algum dos condóminos não possua seguro multirriscos da sua fração, ficando dessa forma inviabilizado o pagamento da sua quota parte do sinistro por parte de uma seguradora, sendo necessário que quem não tenha o seguro proceda, de forma directa, ao pagamento dos danos. Importa também ter em conta que o seguro multirrisco condomínio pode cobrir danos não previstos numa apólice de fração, por exemplo, riscos elétricos, ou danos em máquinas e equipamentos específicos do condomínio, nestes casos a vantagem em contratar o seguro multirriscos das partes comuns é evidente, tornando-se muito eficaz e lucrativa.
Vale a pena segurar em duplicado nos seguros de frações e no seguro de partes comuns?
Não, caso haja seguro de partes comuns, o que os condóminos podem fazer para que não paguem em duplicado será reduzir o seu seguro da sua fração, retirando os 25% que segurou a mais para também segurar as partes comuns, assim ficarão beneficiados, uma vez que a taxa do seguro de partes comuns é inferior ao seguro individual que subscreveram.
Para mais informações contacte um mediador de seguros, ou a PRADO CONDOMINIOS