COVID – 19 – MEDIDAS A ADOTAR PELA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS

O país encontra-se neste momento suspenso a aguardar a implementação obrigatória das medidas impostas pelo governo face à segunda vaga da pandemia do COVID 19, em breve o país irá voltar ao confinamento, se não de uma forma total como na última primavera, pelo menos de forma parcial ou agravada em alguns concelhos.

É dever de todos nós garantirmos a eficácia, respeitando as medidas a serem tomadas e todos nós contribuirmos para a redução das linhas de contágio.

Face ao COVID 19, algumas das medidas implantadas aplicam-se naturalmente aos condominios, em primeiro lugar a restrição do uso das zonas de lazer das áreas comuns e o reforço da limpeza e desinfeção dos espaços; a obrigatoriedade do uso de máscara; a não partilha de elevadores por pessoas estranhas ao agregado familiar e a proibição de reuniões com a presença de mais de 5 pessoas.

Fator importante a realçar é que em caso algum a Administração do Condominio poderá divulgar a identidade de alguém residente no edifício que possa estar contaminado com o vírus, nem a esse pretexto adotar medidas extraordinárias no condominio, estando obrigada ao dever de proteção dos dados pessoais.

Devido à proibição de reunião com a presença de mais de 10 pessoas, as assembleias de condominio devem ser suspensas até que sejam levantadas as medidas restritivas, a legislação em Portugal não admite assembleias de condominio através de vídeo conferencia, salvo se as mesmas forem convocadas com a autorização expressa de todos os condóminos. Em caso de urgência declarada (obras urgentes e inadiáveis), a realização da assembleia deve ser comunicada às autoridades de saúde locais, sendo essa entidade responsável pelo parecer favorável à realização.

A luta contra o COVID 19 depende de cada um de nós, somos todos agentes de saúde publica e seremos nós que iremos vencer a pandemia.

PRADO CONDOMINIOS 2020