Condóminos podem impedir alojamento local

alojamento_localUma assembleia de condomínio tem o direito de desautorizar a instalação de um arrendamento turístico num apartamento originalmente consignado à habitação, decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa.

Os membros de um condomínio podem travar o arrendamento a turistas na sua propriedade conjunta, decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa. O acórdão, citado esta quarta-feira pelo Público, baseia-se na possibilidade, estabelecida no Código Civil, de que uma assembleia de condóminos impeça o uso de um edifício destinado à habitação para outro fim — como o alojamento local.

O alojamento local, em parte impulsionado por plataformas que facilitam a comunicação entre proprietários e potenciais arrendatários como o Airbnb, cresceu como forma de arrendamento temporário a turistas, principalmente nas cidades de Lisboa e do Porto. A decisão do Tribunal da Relação sobre o caso de um prédio em Lisboa pode agora abrir caminho para outras associações de condóminos impedirem o alojamento local nos seus prédios.

Segundo escreve o Público, o caso que motivou o acórdão do Tribunal da Relação é o de um prédio lisboeta onde a assembleia de condóminos rejeitou que uma das parcelas do prédio fosse alugada a turistas, ao que a proprietária afetada avançou com uma providência cautelar. Embora o tribunal de primeira instância tenha aceitado essa providência cautelar, a Relação rejeitou-a com base no Código Civil: um prédio consignado à habitação pode ter uma das suas parcelas designadas a fins comerciais, como o arrendamento a turistas mas também a abertura de um cabeleireiro ou de um consultório de dentista, por exemplo, mas só com a devida autorização dos restantes proprietários do edifício.

Fonte: Economia online