Agora que se aproximam as eleições autárquicas, é importante esclarecer que as autarquias e os condomínios pertencem a realidades distintas, embora partilhem princípios e desafios comuns, sobretudo no que respeita à gestão e manutenção de interesses urbanísticos, sociais e coletivos.

É essencial que a autarquia reconheça os condomínios e a sua administração como um agente de relevo na promoção da coabitação harmoniosa e do bem-estar coletivo.
Torna-se cada vez mais necessária a criação de condições que favoreçam uma ação concertada e ativa entre os administradores de condomínio e os serviços municipais. Devem ser promovidas alterações que simplifiquem e apoiem o trabalho do administrador no tratamento e gestão de licenciamentos, inspeções e abertura de processos de contraordenação.
O administrador de condomínio pode e deve participar em ações de sensibilização no âmbito da segurança, da proteção civil e de medidas coletivas de proteção.
O município deveria ainda criar e disponibilizar, aos administradores de condomínio, bases de dados que permitissem, entre outros aspetos, gerir e agendar processos de inspeção de gás, de elevadores, entre outros serviços essenciais.
Relativamente à manutenção dos edifícios sob administração de condomínios, seria fundamental que os municípios assumissem uma maior responsabilidade em assegurar o cumprimento dos prazos legais de manutenção estrutural, podendo mesmo criar mecanismos de registo dessas intervenções junto da autarquia.
A colaboração ativa e próxima dos municípios com as administrações de condomínio potencia soluções conjuntas para a melhoria da qualidade de vida urbana, unindo recursos públicos e gestão privada na manutenção, segurança e valorização do património edificado do município.
Francisco Monteiro Dias – CEO PRADO CONDOMÍNIOS
