Condóminos têm de aprovar, por unanimidade, que um prédio possa ter casas em alojamento local
Só com uma decisão expressa e unânime do condomínio é que poderá haver um registo de um alojamento local (AL), segundo proposta do Governo que segundo o Jornal de Negócios foi entregue nos últimos dias no parlamento.
Em rigor, o que a proposta prevê é que para que se possa registar um alojamento local (num imóvel em propriedade horizontal que esteja licenciado para habitação), será necessário haver uma decisão expressa do condomínio a permitir um uso diferente. O Jornal de Negócios sublinha que esta decisão terá de ser tomada por unanimidade e ficar em ata – e tem de ser entregue uma cópia à câmara municipal.
A deputada socialista Maria Begonha diz ao jornal que a ideia é “que o condomínio possa pronunciar-se numa fase anterior e não ao contrário, colocar-se apenas a questão pela negativa, com a possibilidade de cancelar o registo quando este já foi feito”.