Taxa Municipal de Proteção Civil

Após o Tribunal Constitucional ter declarado “inconstitucional” a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa, a Câmara Municipal tem vindo a reembolsar os munícipes que a pagaram desde outubro de 2015.

O tribunal encontrou diversas razões para declarar a taxa “inconstitucional”: considerando-a um imposto. Como as câmaras municipais não têm competência para cobrar impostos, a criação da taxa deveria ter constado de uma lei do parlamento ou de um decreto-lei devidamente autorizado pela Assembleia da República, o que não sucedeu.

Encontra-se assim a decorrer o processo de reembolsos das verbas cobradas no âmbito da Taxa Municipal de Proteção Civil.

Os munícipes com devoluções até 5000 euros receberão cartas/vales postais, cuja verba é levantada num posto dos CTT ou por depósito bancário.

Os reembolsos acima de 5000 euros, pessoas com moradas no estrangeiro e situações específicas de dívidas à CML terão um procedimento diferente, com contactos por oficio  por parte do Município, e/ou transferência bancária direta, no caso de haver já informação do número internacional de conta bancária (IBAN) do contribuinte.

Apesar dos reembolsos estarem a ser efetuados, a Câmara Municipal de Lisboa pode ter de vir a pagar juros indemnizatórios.

Saiba mais sobre este processo no site da CML:

http://www.cm-lisboa.pt/perguntas-frequentes/pagamentos-taxas-e-tarifas/taxa-municipal-de-protecao-civil