Instalação de Carregadores de Veículos Elétricos nas Garagens Comuns

Com o crescimento da utilização de veículos elétricos, tem aumentado também a necessidade de instalar carregadores de baterias nas garagens dos condomínios. No entanto, apesar da legislação e regras já existentes, continuam a verificar-se instalações que não cumprem os critérios legais e de segurança. Isto acontece, sobretudo, quando os carregadores são montados por técnicos não certificados, sem estudo prévio da potência disponível e com recurso a materiais inadequados.

Instalação de Carregadores de Veículos Elétricos nas Garagens Comuns

É comum pensar-se que, para instalar um carregador numa garagem comum, basta informar o Administrador — mas isso não corresponde à realidade.

Para garantir a segurança de todos e o cumprimento da lei, o pedido de instalação deve seguir as orientações da Regulamentação das Instalações Elétricas, as exigências da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e ainda as deliberações tomadas em Assembleia de Condóminos ou previstas no Regulamento do Condomínio.

📌 Documentos que devem acompanhar o pedido de instalação:

  1. Projeto de Instalação, incluindo o esquema de passagem dos cabos desde o quadro elétrico até ao ponto de carregamento;
  2. Estudo Técnico que comprove que existe potência disponível para a instalação;
  3. Identificação do Técnico Responsável, devidamente certificado.

Após a entrega do pedido, o Administrador do Condomínio dispõe de 30 dias para analisar e comunicar a sua decisão. A instalação pode ser recusada se alterar a linha arquitetónica do edifício ou comprometer a sua segurança.

Caso seja aprovada, deve ser comunicada previamente a data de início dos trabalhos. No final da instalação, é obrigatório entregar à Administração o Certificado de Conformidade emitido pelo técnico responsável (modelo DGEG).

A segurança das pessoas, das instalações e dos bens comuns é uma responsabilidade de todos. Por isso, é fundamental que cada intervenção seja feita de forma correta, transparente e conforme a legislação em vigor.