Sabia que para a instalação de sistemas de video-vigilância nos condomínios precisa de uma autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados?
A utilização deste serviço implica a restrição do direito de reserva de vida privada, por isso deverá sempre ser justificada com fins legítimos e respeitar os limites de proporcionalidade. A visualização das imagens apenas pode ocorrer em situações de actos ilícitos através de solicitação pelas autoridades policiais ou através de agente de segurança.
O pedido de instalação do sistema, obriga a uma autorização prévia, por unanimidade, de todas as pessoas que habitem no edifício, sejam condóminos, arrendatários ou usufrutuários. Se algum morador do condomínio vier, mais tarde, a revogar este consentimento, a instalação de video-vigilância deverá ser removida, pois estão em causa a salvaguarda de direitos de personalidade.
Para mais informações contacte a PRADO CONDOMINIOS